Neste artigo o leitor conhecerá os tipos de cheques e suas utilizações adequadas. Trata-se de complemento ao artigo “Como funciona o cheque“.
Cheque pré-datado (ou pós-datado)
O cheque pré-datado não é reconhecido pelo direito, trata-se apenas de um acordo entre o fornecedor e o consumidor. Por este motivo, uma vez apresentado no banco, nada impede que ele seja descontado antes da data nele colocada.
A lei é clara: Lei 7.357/85 – art. 32 – O cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário.Parágrafo único – O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. Continuar a Ler »


