O exame de ordem é inconstitucional?
Vários profissionais jurídicos têm debatido a constitucionalidade da prova da OAB, atualmente exigida para exercício da advocacia, com base em diversos argumentos constitucionais e relacionados aos limites da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
É inegável que o debate tem se aprofundado cada vez mais em virtude do exame de ordem ter se tornado uma barreira profissional para muitos bacharéis em Direito. Inegável também é a necessidade do exame de ordem.
Ressalta-se que essa barreira profissional se apóia na péssima qualidade do ensino jurídico brasileiro ou na falta de conhecimento do bacharel em Direito e impede que haja um nível decente de aprovados nos quadros de advogados da OAB. Não há como negar as estatísticas, pesquisas e as análises de especialistas da área de educação superior. Continuar a Ler »


