A necessidade do Exame de Ordem
A obrigatoriedade do exame de ordem (OAB) é colocada em cheque por projetos de lei no congresso, por ações judiciais que contestam a constitucionalidade do exame e pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD). Até o momento, para ser qualificado como advogado é preciso ter curso superior de direito, ser aprovado no exame da ordem e nas avaliações idoneidade da OAB.
O direito é relativo, há quem considere o exame de ordem como legítimo e válido e há quem o considere como inconstitucional. A grande e esmagadora maioria dos juízes, advogados e juristas consideram o exame como válido e legítimo.
Os níveis de aprovação no exame da ordem (OAB) não são nada animadores e indicam uma realidade óbvia, a proliferação das faculdades de faz de conta. Isto não significa que a abertura das faculdades deve ser restringida, o conhecimento e educação não mais podem ser tratados como objeto restrito a alguns poucos privilegiados, sob pena de ser só mais instrumento de conservação do status quo, ou seja, da conservação da vergonhosa falta de qualificação educacional do brasileiro.
Não há dúvida de que devem ser implementados mecanismos capazes de proteger minimamente a sociedade daqueles que detêm os diplomas da ignorância, o que MEC nunca fez e certamente nunca fará, a prova disso é o nível lastimável da educação superior.
A idéia não é reservar o mercado a poucos, pelo contrário, a idéia que deve ser implementada é dar educação superior às massas, restringir o mercado aos ignorantes de diploma e a dar este país pessoas mais conscientes, críticas e capazes de exercer uma profissão de forma decente.
Muitos questionam a prova da OAB sob o argumento que uma simples avaliação não qualifica e nem credencia alguém como advogado e que o candidato não pode ter seu destino profissional traçado em tão poucas horas, sujeitas às intempéries do seu estado emocional.
Data máxima vênia, este argumento não faz o menor sentido, a vida profissional é uma sucessão de provas e um exemplo disso é o concurso público. Portanto, se um profissional que não consegue enfrentar apenas uma das incontáveis provas que sua profissão irá lhe impor, é melhor que seja declarado como inapto ao trabalho. Por outro lado, é preciso ressaltar que a prova da OAB é realizada ao menos três vezes ao ano, logo, não faltam oportunidades para que haja sucesso no exame de ordem.
Por fim, há quem argumente que argumente que prova da OAB tem a finalidade de reprovar, entretanto, mais uma vez o argumento se mostra inválido. A avaliação da OAB exige conhecimentos básicos e essenciais do direito, por vezes, até superficiais. O problema de fundo na verdade é o acadêmico de direito sem conhecimento jurídico condizente com cinco anos de estudo e que deseja ser aprovado no exame de ordem com poucos meses de estudo.
Para descontrair, veja este vídeo de humor, caricatura da realidade educacional das faculdades de direito:
Hugo Meira é advogado atuante em Montes Claros/MG, possui vocação em Direito do Consumidor, Trabalhista, Previdenciário e Administrativo. Para fazer propostas e parcerias profissionais entre em contato.




Constitucionalidade do Exame da Ordem (OAB) | Extra Juris disse:
09/ago/2010 às 6:29 am
[...] É inegável que o debate tem se aprofundado cada vez mais em virtude do exame de ordem ter se tornado uma barreira profissional para muitos bacharéis em Direito. Inegável também é a necessidade do exame de ordem. [...]