Ilegalidade do PIS/PASEP e COFINS – Energia Elétrica
Em estudos da legislação tributária e consumerista constatamos que muitas concessionárias de energia elétrica em todo país estão impondo a milhões de consumidores o pagamento indevido das contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS nas faturas de energia elétrica.
Diante dos princípios e normas de direito tributário e direito do consumidor tais cobranças se mostram ilegítimas, por óbvio, ilegais. A imposição das contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS nas faturas de energia elétrica afronta várias normas de direito, senão vejamos:
Q1) A concessionária de energia elétrica possui capacidade tributária ativa, ou seja, está autorizada por lei a impor o ônus de PIS/PASEP e COFINS ao consumidor nas faturas de energia elétrica?
Q2) O consumidor possui obrigação legal de pagar PIS/PASEP e COFINS nas faturas de energia elétrica, ou seja, possui capacidade tributária passiva regulamentada por lei?
Q3) O consumo de energia elétrica ou o seu valor cobrado por fornecimento constitui fato gerador das contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS?
Q4) O valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica representa as despesas ordinárias da empresa (encargos trabalhistas, tributos e outros riscos) ?
Q5) O repasse de ônus tributário de responsabilidade da fornecedora de energia elétrica constitui ônus excessivo e desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor?
Q6) Se as cobranças de PIS/PASEP e COFINS em faturas de energia elétrica são consideradas indevidas, sua restituição deve ser em dobro?
Ao responder tais questões o operador do direito, inevitavelmente, adere a tese de que as cobranças de PIS/PASEP e COFINS em faturas de energia elétrica constituem grave ilegalidade, senão vejamos:
Diferentemente do ocorre com o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) cobrado nas faturas de energia elétrica, as contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS não tem regulamentação normativa adequada.
R1) Não há autorização em lei em sentido estrito legitimando a concessionária de energia elétrica (capacidade tributária ativa) a cobrar PIS/PASEP e COFINS do consumidor, logo, há evidente desrespeito ao princípio da legalidade tributária se a empresa arrecada tais tributos.
R2) A legislação que instituiu o sujeito passivo tributário do PIS/PASEP e COFINS mencionou apenas a pessoa jurídica ou empresa, não havendo qualquer alusão ao consumidor como contribuinte ou responsável tributário. Mais uma vez, neste caso, há evidente desrespeito ao princípio da legalidade tributária.
R3) O fato gerador das contribuições sociais PIS/PASEP e COFINS é o faturamento bruto periódico da pessoa jurídica ou empresa, conforme toda legislação específica destes tributos, não havendo qualquer menção como fato gerador o consumo de energia elétrica ou o seu valor atribuído. Por este motivo, se não há fato gerador que enseje a cobrança da contribuição social no consumo de energia elétrica, o consumidor não poderia ser onerado com PIS/PASEP e COFINS neste caso.
R4) O valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica é baseado, em tese, em todas as despesas ordinárias, tais como ônus tributário, trabalhista e outros riscos. O que permite dizer que a cobrança de PIS/PASEP e COFINS constitui inversão do risco empresarial em prejuízo do consumidor.
R5) Em virtude da cobrança de PIS/PASEP e COFINS há a transferência da obrigação tributária de responsabilidade exclusiva da empresa, logo, ocorre o desequilíbrio contratual e financeiro em desfavor dos consumidores.
R6) A restituições de cobrança indevida, conforme o Código Defesa do Consumidor, devem ser em dobro, salvo engano justificável, o que não ocorre no caso. As cobranças de PIS/PASEP e COFINS em faturas de energia elétrica são realizadas em virtude do descaso das empresas, já que não houve análise da legalidade de tais cobranças antes de onerar o consumidor. E mais, não houve nem sequer o cuidado de suspender tais cobranças quando o poder judiciário começou a declará-las como ilegais (vide decisões do STJ).
Em defesa do consumidor, o nosso escritório tem iniciado diversas demandas no sentido de promover a extinção e restituição em dobro das cobranças indevidas de PIS PASEP e COFINS nas faturas de energia elétrica. Neste sentido, há uma boa expectativa de êxito, ainda que pese o fato do Poder Judiciário em diversas ocasiões deixar a boa técnica jurídica de lado para se valer da conveniência política.
Esperamos que o debate e a reflexão possa enriquecer o tema.
Modelo de Petição e Ação de Restituição de PIS PASEP E CONFINS em faturas de energia elétrica
Hugo Meira é advogado atuante em Montes Claros/MG, possui vocação em Direito do Consumidor, Trabalhista, Previdenciário e Administrativo. Para fazer propostas e parcerias profissionais entre em contato.




Antonio Manoel Araújo Velozo disse:
17/ago/2010 às 1:51 pm
Prezado articulista,
Sou Juiz de Direito no Maranhão.
Apesar de não atuar no âmbito dos “direitos” tributário e consumerista, não posso deixar de parabenizá-lo pelo artigo, no que pese sedimentadas opiniões contrárias ao vosso entendimento. Essas sustentam que as concessionárias quando lançam nas faturas os valores concernentes ao PIS/PASEP e COFINS não agem como sujeitos ativos tributários, mas sim como “repassadoras” ao consumidor dos valores já pagos pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica á título de referidos tributos, repercutindo, assim, no equilíbrio econômico-financeiro dos atos de concessão.
Att
Antonio Velôzo