
Importante leitura para quem tem imóvel ou veículo em financiamento.
Por Thiago Araújo.
Definição,origem e finalidade:
A teoria do adimplemento substancial tem origem no princípio da boa-fé, previsto no artigo 422 do Código Civil. Em outras palavras, é um pagamento considerável.
O inadimplemento pode ter consequências como a rescisão ou resolução contratual, cobrança, execução, penhoras, negativação de nome, protesto, juros, multa etc.
E em casos extremos, como por exemplo os de financiamento de veículos e imóveis por alienação fiduciária, o bem fica em posse de quem o adquire até que pague a última parcela, quando passa a ter o direito de propriedade.
Neste tipo de contrato, o atraso permite a cobrança antecipada da dívida com acréscimo de encargos ou a busca e apreensão ou reintegração de posse do bem, fazendo com que o devedor perca tudo que pagou e ainda assuma prejuízos de um leilão ou praça frustrados.
Nem sempre as pessoas param de pagar porque querem, e, por diversas razões, chegam ao fim do contrato – geralmente são contratos longos e o contexto econômico costuma se alterar – sem poder manter o pagamento totalmente correto.
Quando se pode evocar a teoria do adimplemento substancial:
A teoria do adimplemento substancial vem proteger o devedor em casos específicos de inadimplência. Existem alguns requisitos para isto: .
- O valor em aberto deve ser considerado irrisório perto do valor total do contrato, em média, não superando 20% (vinte por cento) do valor total. Mas o vulto econômico deve ser levado em consideração;
- Quando houver outros meios para se recuperar o crédito;
- Bom histórico de pagador, ou seja, não ser um devedor recorrente, pois isto justifica o temor de inadimplência do credor;
- Prova do esforço do devedor em resolver o problema;
- Ponderação de consequências para terceiros se o negócio for extinto;
- Possibilidade de manutenção do equilíbrio e continuidade da relação contratual.
Ou seja, em alguns tipos de contrato será possível, mesmo com pagamentos atrasados ou em aberto. Não é um assunto simples, por isto, em caso de dúvidas, é sempre bom contar com o apoio de um advogado ou uma advogada.
Caso tenha ficado alguma dúvida ou necessidade de esclarecimento, entre em contato conosco ou deixe um comentário. Permanecemos à disposição.