Pensão alimentícia: como é calculado o valor?

Quanto será a pensão alimentícia? É a pergunta mais comum de quem vai pedir ou vai pagar. A resposta curta é: não existe um percentual fixo na lei. O valor é definido caso a caso.
Resposta rápida: o juiz equilibra duas coisas: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º). Na prática, o valor pode ser fixado em percentual dos rendimentos, em salários mínimos ou em quantia fixa.
Os três critérios: necessidade, possibilidade e proporcionalidade
- Necessidade: gastos com moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e lazer de quem recebe;
- Possibilidade: renda e patrimônio de quem paga, sem comprometer o próprio sustento;
- Proporcionalidade: o equilíbrio entre os dois, considerando também a contribuição de quem cuida da criança no dia a dia.
Há decisões com percentuais de 15% a 30% da renda líquida por filho, mas isso é apenas uma referência prática, e não uma regra legal.
Formas de fixar o valor
- Percentual sobre os rendimentos líquidos (inclusive 13º e férias), indicado quando a renda de quem paga é variável;
- Valor em salários mínimos, que acompanha o reajuste anual;
- Quantia fixa, geralmente reajustada por índice combinado ou decidido pelo juiz.
Também é possível dividir despesas específicas, como mensalidade escolar e plano de saúde, além do valor mensal.
Quem pode pedir pensão alimentícia
Filhos menores, mas também outros parentes e, em alguns casos, ex-cônjuges ou ex-companheiros que comprovem necessidade. A gestante pode pedir os chamados alimentos gravídicos durante a gravidez (Lei 11.804/2008).
Como pedir
O pedido é feito por meio de uma ação de alimentos (Lei 5.478/1968), com advogado ou pela Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem não tem condições de pagar. Também é possível fixar a pensão por acordo, no divórcio. Veja como funciona o divórcio consensual.
O que fazer se a pensão não for paga
- Desconto em folha: quando o pagador é empregado, o juiz pode determinar o desconto direto no salário;
- Penhora de bens e bloqueio de valores;
- Protesto e negativação do nome do devedor;
- Prisão civil: pela dívida das 3 últimas parcelas anteriores ao pedido, mais as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528 e Súmula 309 do STJ). A prisão não apaga a dívida.
O valor pode mudar?
Sim. Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar (perda de emprego, doença, novas despesas), é possível pedir a revisão do valor na Justiça. Enquanto não houver decisão, o valor combinado continua devendo ser pago. Parar de pagar por conta própria é arriscado.
Perguntas frequentes
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. O STJ entende que é preciso decisão judicial para extinguir a pensão (Súmula 358). Muitas vezes ela continua se o filho estuda e ainda precisa de sustento, em geral até os 24 anos.
Quem tem a guarda compartilhada ainda paga pensão?
Pode pagar, sim. Guarda compartilhada não elimina a pensão. Entenda em o que muda com a guarda compartilhada.
Desemprego dispensa a pensão?
Não. O valor pode ser revisto, mas só por decisão judicial ou acordo.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, que não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Código Civil.