Envie sua dúvida
InícioConsumidorTrabalhoFamíliaConfiançaEnvie sua dúvida
Em destaque
Família

Pensão alimentícia: quando começa a ser devida?

3 min de leitura · Responsável pelo conteúdo: Nalim Batista
Em resumo

em regra, a pensão é devida a partir da citação, ou seja, do dia em que o pai ou a mãe é formalmente comunicado do processo. O juiz também pode fixar alimentos provisórios logo no início, que passam a valer antes da sentença.

Quem entra com o pedido quer saber logo uma coisa: a pensão alimentícia começa a valer quando? A data muda quanto dinheiro entra e quanto pode ser cobrado depois.

Pensão alimentícia: quando começa a ser devida?

A lei de alimentos diz que o valor fixado retroage à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13). Isso quer dizer que, se a sentença demorar meses, quem pagar deve também os meses desde a citação.

Em ações de investigação de paternidade, o entendimento do STJ é o mesmo: os alimentos são devidos a partir da citação (Súmula 277).

O que são alimentos provisórios?

São um valor temporário que o juiz pode fixar no começo do processo, quando o pedido é urgente e há prova mínima do vínculo. Eles valem até a decisão final e evitam que a criança fique sem sustento durante a espera.

Para entender como o valor é definido, veja como é calculada a pensão alimentícia.

Dá para cobrar a pensão de antes do processo?

Em regra, não. A Justiça não costuma conceder pensão por períodos anteriores à citação, mesmo que o filho já tivesse nascido. Por isso, quanto antes o pedido for feito, melhor.

Durante a gravidez, existe um caminho próprio: os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008), que depois do nascimento se transformam em pensão.

Quando a pensão começa a ser paga na prática?

O vencimento costuma ser mensal, em data definida na decisão ou no acordo. Quando o pagador tem carteira assinada, o juiz pode mandar descontar direto na folha, o que reduz o risco de atraso.

O que fazer se a pensão atrasar

  • Guarde os comprovantes de tudo o que foi pago e do que ficou em aberto;
  • Procure a Defensoria Pública ou um advogado para iniciar a cobrança;
  • Saiba que a prisão civil pode ser pedida pelas 3 últimas parcelas vencidas, mais as que vencerem durante o processo.

Perguntas frequentes

Preciso reconhecer a paternidade antes de pedir pensão?

O pedido de pensão exige comprovar o vínculo. Se o pai não consta no registro, veja como funciona o registro de paternidade.

A guarda compartilhada dispensa a pensão?

Não. Entenda em o que muda com a guarda compartilhada.

Posso pedir pensão sem advogado?

Quem não pode pagar um advogado tem direito à Defensoria Pública, que atende gratuitamente.

Sobre o responsável: Nalim Batista, responsável por esta publicação sobre Direito de Família.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Lei 5.478/1968.

Foto: Tanja Heffner · Wikimedia Commons (CC0)

© 2026 Dica Jurídica. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Geriel Castro. Conteúdo educativo, não substitui uma consulta jurídica individual. Para casos específicos, consulte um advogado.