o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento nem de separação (Constituição, art. 226, § 6º). Se há acordo, pode ser feito em cartório ou na Justiça. Se não há acordo, é na Justiça. Em ambos, é preciso estar acompanhado de advogado ou defensor público.
A decisão de se separar já é pesada, e muita gente trava na hora de saber por onde começar. Entender o divórcio e como dar entrada ajuda a poupar tempo e dinheiro e a evitar erros.
Divórcio: como dar entrada no cartório
O caminho do cartório vale quando o casal está de acordo e, em regra, não tem filhos menores ou incapazes (Lei 11.441/2007, CPC art. 733). É mais rápido e feito por escritura pública, com advogado.
- Documentos: certidão de casamento atualizada, documentos de identidade e CPF, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens;
- Acordo: partilha de bens, sobrenome e, se for o caso, pensão entre os cônjuges;
- Resultado: a escritura é levada ao cartório de registro civil para averbar na certidão.
Divórcio na Justiça
É o caminho quando há filhos menores ou incapazes (salvo regras recentes do CNJ para casos já resolvidos judicialmente), ou quando um dos cônjuges discorda. Divide-se em duas formas.
- Consensual: o casal leva o acordo pronto ao juiz, que homologa. Veja como funciona o divórcio consensual;
- Litigioso: um pede e o outro discorda de algum ponto, como bens, guarda ou pensão. Pode levar mais tempo.
O que precisa ser decidido
Em geral, o divórcio envolve a divisão dos bens, a guarda e a convivência com os filhos (veja guarda compartilhada: o que muda no dia a dia) e a pensão alimentícia. Entenda como o valor é calculado em pensão alimentícia: como é calculado o valor?
Passo a passo
- Converse e liste os pontos: bens, dívidas, guarda e pensão.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública, se não puder pagar.
- Reúna os documentos do casal e dos bens.
- Escolha o caminho: cartório (consensual, sem filhos menores) ou Justiça.
- Averbe o divórcio na certidão de casamento depois da decisão ou da escritura.
Perguntas frequentes
Preciso esperar algum tempo depois do casamento para me divorciar?
Não. Desde 2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo de separação.
Preciso de advogado para o divórcio em cartório?
Sim. A escritura exige a presença de advogado ou defensor público, que pode ser comum ao casal.
Quem arca com os custos?
Há custas e emolumentos, e honorários do advogado. Quem não pode pagar pode pedir gratuidade e usar a Defensoria Pública.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Constituição Federal (art. 226), Código de Processo Civil (art. 733) e Lei 11.441/2007.
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