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Família

Como funciona o divórcio consensual?

Atualizado em 01/10/2026 · Dica Jurídica
Alianças e anel de noivado sobre tecido azul

Quando o casal concorda em se separar, o divórcio consensual é o caminho mais rápido e menos desgastante. Não é preciso esperar nenhum prazo de separação, nem apontar culpado.

Resposta rápida: no divórcio consensual, os dois concordam com o fim do casamento e com as regras da separação (bens, filhos, pensão e nome). Pode ser feito em cartório, às vezes em um único dia, ou na Justiça, e em ambos os casos é necessário um advogado ou defensor público.

Não existe mais prazo de separação

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso esperar nenhum tempo de separação para se divorciar. O casal pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem precisar explicar o motivo.

Divórcio consensual: cartório ou Justiça?

Divórcio no cartório (extrajudicial)

É possível quando existe consenso total e, em regra, não há filhos menores ou incapazes (CPC, art. 733). O casal vai ao cartório de notas acompanhado de advogado, e a escritura pública é lavrada na hora, se a documentação estiver completa.

Desde 2024, o CNJ permite o divórcio em cartório também em alguns casos com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já estejam definidas judicialmente. Consulte o cartório da sua cidade sobre as regras em vigor.

Divórcio na Justiça (judicial)

É o caminho quando há filhos menores sem acordo previamente homologado ou quando alguma questão exige o juiz. O pedido é feito em conjunto, o Ministério Público participa se houver filhos menores e o juiz homologa o acordo. Leva mais tempo, geralmente alguns meses.

O que o casal precisa decidir

  • Partilha de bens e dívidas: pode ser feita no divórcio ou depois dele;
  • Guarda e convivência dos filhos (veja como funciona a guarda compartilhada);
  • Pensão alimentícia para os filhos e, se for o caso, para um dos cônjuges (veja como é calculada a pensão);
  • Nome: se quem adotou o sobrenome do outro vai mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro.

Documentos que costumam ser pedidos

  • documentos pessoais (RG e CPF) dos dois;
  • certidão de casamento atualizada;
  • certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • pacto antenupcial, se existir;
  • documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas);
  • procuração ao advogado.

Quanto tempo leva e quanto custa

No cartório, pode ser concluído no mesmo dia ou em poucos dias. Na Justiça, costuma levar de semanas a alguns meses, conforme a comarca. Os custos incluem honorários advocatícios e as taxas do cartório (emolumentos), que variam por estado e pelo valor dos bens. Quem não pode pagar tem direito à gratuidade e à Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para o divórcio consensual?

Sim. Em cartório ou na Justiça, é necessária a assistência de advogado ou defensor público. O casal pode usar o mesmo advogado no consensual.

Posso me divorciar sem definir a partilha dos bens?

Sim. O divórcio pode ser decretado e a partilha resolvida depois. Até lá, os bens ficam em condomínio entre os ex-cônjuges.

Se o outro não concordar, ainda posso me divorciar?

Sim. É o divórcio litigioso, em que o juiz decide. A discordância de um dos lados não impede o divórcio.

Sobre o autor: Nalim Batista (OAB/XX 000000), autor desta publicação sobre Direito de Família.

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, que não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Código de Processo Civil.

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