Demissão por acordo: o que você recebe e o que perde

A empresa propõe encerrar o contrato de comum acordo. Pode parecer vantajoso, mas a demissão por acordo, prevista desde a reforma trabalhista, paga menos que a demissão sem justa causa. Entender a diferença evita arrependimento.
Resposta rápida: na demissão por acordo (CLT, art. 484-A), você recebe metade do aviso prévio, 20% de multa do FGTS e pode sacar até 80% do saldo. As demais verbas saem por inteiro. Em compensação, você não tem direito ao seguro-desemprego.
Como funciona a demissão por acordo
Empregado e empresa combinam o fim do contrato, de forma voluntária. O acordo deve ser registrado no termo de rescisão (veja o que conferir no termo de rescisão). Ele serve para quem quer sair mas gostaria de receber parte do que receberia numa demissão sem justa causa.
Demissão por acordo: o que você recebe
- Aviso prévio: metade do valor, se for indenizado;
- Multa do FGTS: 20% (e não 40%) sobre os depósitos;
- Saque do FGTS: até 80% do saldo da conta do contrato;
- Demais verbas: saldo de salário, férias com 1/3 e 13º proporcional, por inteiro.
O que você perde
Não há direito ao seguro-desemprego. Também é menor a multa do FGTS: com depósitos de R$ 8.000, por exemplo, a multa seria de R$ 1.600, e não de R$ 3.200 como na dispensa sem justa causa.
Para comparar com a demissão normal, leia quais verbas você recebe quando é demitido sem justa causa.
Cuidados antes de aceitar
O acordo precisa ser voluntário e transparente. Combinar de “devolver” parte do dinheiro ao patrão pode configurar fraude, com risco para os dois lados. Desconfie de propostas verbais ou de pedido para assinar papéis em branco.
Passo a passo se for aceitar
- Peça a proposta por escrito e calcule os valores com calma.
- Compare com o que você receberia na demissão sem justa causa.
- Confira o termo de rescisão antes de assinar.
- Consulte o sindicato ou um advogado, se tiver dúvida.
Perguntas frequentes
Posso fazer acordo e depois pedir seguro-desemprego?
Não. A lei prevê o seguro-desemprego só para demissão sem justa causa, e não para o acordo.
A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?
Não. Ele precisa ser voluntário. Você pode recusar e continuar trabalhando ou ser demitido sem justa causa.
O acordo vale se for só verbal?
O ideal é registrar por escrito. O que vale é o que consta no termo de rescisão e na comunicação ao FGTS.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: CLT (art. 484-A) e gov.br/trabalho-e-emprego.