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Seguro-desemprego: quando e como dar entrada depois da demissão

Atualizado em 01/11/2026 · Dica Jurídica
Mulher digitando em um teclado diante de um computador, ilustrando o pedido do seguro-desemprego

Depois da demissão, uma das primeiras dúvidas é como garantir uma renda enquanto procura trabalho. O seguro-desemprego existe para isso, mas tem prazo para pedir e regras de quem pode receber.

Resposta rápida: o seguro-desemprego deve ser pedido entre o 7º e o 120º dia depois da demissão sem justa causa, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Você recebe de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de vezes que já pediu o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Têm direito quem foi demitido sem justa causa e cumpriu o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe. Também é preciso não ter renda própria suficiente e não receber benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • 1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses;
  • 3ª ou mais: 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

Prazo para pedir o seguro-desemprego

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia a partir da data da demissão (Lei 7.998/1990). Passou desse prazo, o direito é perdido. A primeira parcela costuma sair cerca de 30 dias depois do pedido.

Quantas parcelas eu recebo

O número varia de 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho e a quantidade de pedidos anteriores:

  • 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais);
  • 2ª solicitação: 3, 4 ou 5 parcelas, conforme o tempo (9 a 11, 12 a 23 ou 24 meses ou mais);
  • 3ª ou mais: 3, 4 ou 5 parcelas, conforme o tempo (6 a 11, 12 a 23 ou 24 meses ou mais).

O valor depende da média dos seus últimos salários, com piso e teto atualizados todos os anos. Consulte o valor em gov.br/trabalho-e-emprego.

Como dar entrada, passo a passo

  1. Reúna os documentos: termo de rescisão, CPF e documento com foto.
  2. Acesse o app Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br e escolha o serviço.
  3. Preencha o pedido e acompanhe pela mesma plataforma.
  4. Guarde o protocolo e atualize seus dados se houver mudança.

Se a empresa atrasar a rescisão, leia prazo para pagar a rescisão. Para entender o que sacar do fundo, veja FGTS na demissão: quando posso sacar.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O benefício é só para demissão sem justa causa, incluindo a rescisão indireta reconhecida.

Posso trabalhar e receber o seguro?

Se você arrumar emprego com carteira assinada, o benefício é suspenso. Também não se acumula com renda própria suficiente para o sustento.

Demissão por acordo dá direito ao seguro?

Não. Na demissão por acordo (CLT, art. 484-A), a lei não prevê o seguro-desemprego.

Sobre o responsável: Nalim Batista, responsável por esta publicação sobre Direito do Trabalho.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Lei 7.998/1990 e gov.br/trabalho-e-emprego.

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