Termo de rescisão: quando assinar, quem assina e o que conferir

O termo de rescisão é o documento que fecha o contrato de trabalho. Muita gente assina na pressa, sem entender os números. Saber o que conferir no termo de rescisão evita perder dinheiro.
Resposta rápida: o termo (TRCT) é assinado no fim do contrato, pelo empregado e pelo representante da empresa. A homologação no sindicato não é mais obrigatória. Antes de assinar, confira o tipo de demissão, as datas, cada verba e os documentos do FGTS. Se algo estiver errado, assine com ressalva.
Quando e quem assina o termo de rescisão
O termo é assinado quando a empresa paga a rescisão, em até 10 dias do fim do contrato. Pela empresa, assina o responsável legal, como o sócio ou um representante com poderes, e pelo trabalhador, você mesmo. Menor de 18 anos precisa de assistência do responsável (CLT, art. 439).
O prazo está explicado em prazo para pagar a rescisão.
O que conferir no termo de rescisão
- Tipo de demissão: sem justa causa, por acordo, a pedido, justa causa;
- Datas: admissão, aviso prévio e saída;
- Salário-base e médias de horas extras e adicionais;
- Cada verba: saldo, aviso, 13º, férias com 1/3, multa do FGTS;
- Descontos: se estão previstos e se o valor está correto;
- Documentos: chave de saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Posso assinar com ressalva?
Pode. O art. 477, § 2º, da CLT diz que a quitação vale só para as parcelas e valores escritos no termo. Mesmo assim, é melhor escrever “assino com ressalva” e anotar o que está errado, como horas extras ou comissões não pagas.
E se não concordo com os valores?
Você pode recusar a assinatura e cobrar a correção por escrito, mas lembre-se de que o prazo de pagamento corre. Em caso de desconto indevido, veja descontos na rescisão: o que a empresa pode abater.
Passo a passo
- Peça uma cópia do termo antes de assinar e leia com calma.
- Calcule os itens principais, conforme como calcular a rescisão.
- Anote as ressalvas no próprio documento.
- Guarde sua via e o comprovante de pagamento.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao sindicato para assinar?
Não. Desde a reforma trabalhista, a homologação sindical não é obrigatória, mas você pode pedir a assistência do sindicato se quiser.
Posso assinar o termo digitalmente?
Sim, desde que a assinatura seja válida e você receba uma cópia. Confira se o documento é o mesmo que foi calculado.
Assinei sem ressalva. Perdi tudo o que faltou?
Não. A quitação vale só para as parcelas escritas. Você pode cobrar diferenças no prazo de até 2 anos.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: CLT (arts. 439 e 477).