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Demissão por acordo: o que você recebe e o que perde

Atualizado em 01/11/2026 · Dica Jurídica
Aperto de mãos entre duas pessoas sobre uma mesa de café, ilustrando um acordo de demissão

A empresa propõe encerrar o contrato de comum acordo. Pode parecer vantajoso, mas a demissão por acordo, prevista desde a reforma trabalhista, paga menos que a demissão sem justa causa. Entender a diferença evita arrependimento.

Resposta rápida: na demissão por acordo (CLT, art. 484-A), você recebe metade do aviso prévio, 20% de multa do FGTS e pode sacar até 80% do saldo. As demais verbas saem por inteiro. Em compensação, você não tem direito ao seguro-desemprego.

Como funciona a demissão por acordo

Empregado e empresa combinam o fim do contrato, de forma voluntária. O acordo deve ser registrado no termo de rescisão (veja o que conferir no termo de rescisão). Ele serve para quem quer sair mas gostaria de receber parte do que receberia numa demissão sem justa causa.

Demissão por acordo: o que você recebe

  • Aviso prévio: metade do valor, se for indenizado;
  • Multa do FGTS: 20% (e não 40%) sobre os depósitos;
  • Saque do FGTS: até 80% do saldo da conta do contrato;
  • Demais verbas: saldo de salário, férias com 1/3 e 13º proporcional, por inteiro.

O que você perde

Não há direito ao seguro-desemprego. Também é menor a multa do FGTS: com depósitos de R$ 8.000, por exemplo, a multa seria de R$ 1.600, e não de R$ 3.200 como na dispensa sem justa causa.

Para comparar com a demissão normal, leia quais verbas você recebe quando é demitido sem justa causa.

Cuidados antes de aceitar

O acordo precisa ser voluntário e transparente. Combinar de “devolver” parte do dinheiro ao patrão pode configurar fraude, com risco para os dois lados. Desconfie de propostas verbais ou de pedido para assinar papéis em branco.

Passo a passo se for aceitar

  1. Peça a proposta por escrito e calcule os valores com calma.
  2. Compare com o que você receberia na demissão sem justa causa.
  3. Confira o termo de rescisão antes de assinar.
  4. Consulte o sindicato ou um advogado, se tiver dúvida.

Perguntas frequentes

Posso fazer acordo e depois pedir seguro-desemprego?

Não. A lei prevê o seguro-desemprego só para demissão sem justa causa, e não para o acordo.

A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?

Não. Ele precisa ser voluntário. Você pode recusar e continuar trabalhando ou ser demitido sem justa causa.

O acordo vale se for só verbal?

O ideal é registrar por escrito. O que vale é o que consta no termo de rescisão e na comunicação ao FGTS.

Sobre o responsável: Nalim Batista, responsável por esta publicação sobre Direito do Trabalho.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: CLT (art. 484-A) e gov.br/trabalho-e-emprego.

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