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Consumidor

Comprei pela internet e o produto não chegou. E agora?

Atualizado em 01/10/2026 · Dica Jurídica
Caixa de papelão de entrega de uma compra feita pela internet

Comprei online e não chegou: se isso aconteceu com você, o prazo de entrega passou, o e-mail de confirmação já chegou, ninguém atende direito e o rastreio não anda. Calma: o consumidor tem direitos claros nessa situação.

Resposta rápida: se a loja não entregou no prazo prometido, você pode exigir a entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber de volta tudo o que pagou, com correção. Quem vendeu responde pelo problema e, dependendo do caso, a plataforma que intermediou a venda também.

Comprei online e não chegou: o que diz o CDC

Segundo o art. 35 do CDC, quando o fornecedor não cumpre a oferta (preço, produto e prazo anunciados), você pode escolher uma de três saídas:

  1. exigir a entrega forçada do produto como foi anunciado;
  2. aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  3. cancelar a compra e receber de volta o valor pago, com correção, além de perdas e danos, se houver.

O Decreto 7.962/2013, que trata do comércio eletrônico, também obriga a loja a informar de forma clara o prazo de entrega e a dar canais de atendimento acessíveis.

A loja disse que a culpa é da transportadora. Vale?

Não. Para o consumidor, quem vendeu responde pela entrega. A loja pode cobrar depois da transportadora, mas esse problema é dela, não seu.

E se comprei em marketplace?

Em muitos casos, a plataforma que intermediou a venda também responde junto com o vendedor, principalmente quando recebeu o pagamento, divulgou a oferta ou participou da entrega. Por isso, guarde o anúncio, o pedido e os prints da conversa.

Passo a passo para resolver

  1. Reúna as provas: comprovante de pagamento, e-mail de confirmação, print do anúncio com o prazo e o código de rastreio.
  2. Reclame por escrito no SAC ou no chat da loja, informando que vai cancelar se não houver solução em poucos dias. Guarde o protocolo.
  3. Peça o estorno do valor. Se o pagamento foi no cartão de crédito, ligue para o banco e conteste a compra (o chamado “chargeback”).
  4. Registre a reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon.
  5. Se nada funcionar, procure o Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos você pode ir sem advogado.

Posso desistir mesmo que o prazo de entrega ainda não tenha vencido?

Sim. Em compras pela internet, você tem 7 dias contados da compra ou do recebimento para desistir sem dar motivo (CDC, art. 49), com devolução integral do valor, incluindo o frete. Já o defeito no produto que chegou segue outra regra: veja o que fazer com produto com defeito.

Cuidados para não cair em site falso

  • desconfie de preços muito abaixo do mercado e de lojas sem CNPJ ou endereço visível;
  • confira a reputação da loja no consumidor.gov.br e em sites de reclamação;
  • prefira cartão de crédito, que permite contestar a compra.

Se a loja era falsa, o caso pode ser golpe. Leia também: caí num golpe no Pix, dá pra recuperar o dinheiro?

Perguntas frequentes

Quantos dias a loja pode atrasar a entrega?

A lei não fixa um número único. Vale o prazo anunciado na oferta. Passado esse prazo, você já pode exigir uma das três soluções acima.

Tenho direito a indenização por danos morais?

Um atraso simples, resolvido logo, em regra não gera indenização. Já a demora excessiva, a falta de resposta e a necessidade urgente do produto são analisadas caso a caso.

Recebi o reembolso sem correção. Posso cobrar a diferença?

Sim, o CDC prevê a devolução com correção monetária. Peça o cálculo por escrito.

Sobre o autor: Nalim Batista (OAB/XX 000000), autor desta publicação sobre Direito do Consumidor.

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, que não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Código de Defesa do Consumidor.

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