o Pix é imediato e não pode ser cancelado depois de feito. O que dá para fazer é avisar o banco na hora, tentar contato com quem recebeu para pedir a devolução e, se a pessoa se recusar, cobrar o valor na Justiça como pagamento indevido (Código Civil, art. 876).
Trocou um número na chave, escolheu o contato errado ou digitou um valor a mais. O Pix cai na hora, e o desespero é natural. A boa notícia é que um Pix errado nem sempre está perdido, mas o tempo conta.
O que fazer logo depois do Pix errado
- Salve o comprovante com nome, data e valor do destinatário.
- Avise o banco pelo aplicativo ou telefone e peça o registro da contestação, com protocolo.
- Procure o recebedor pelos dados do comprovante e peça a devolução, de forma educada.
- Peça ao recebedor que use a devolução do Pix, que devolve exatamente o valor.
O banco pode intermediar o contato com o banco de quem recebeu, mas a devolução depende de a pessoa concordar, salvo se houver fraude.
Quando o banco pode ajudar mais
Se o Pix foi feito por golpe, o banco deve acionar o Mecanismo Especial de Devolução. Veja como funciona em golpe do Pix: o banco é obrigado a devolver o dinheiro? e as medidas em caí num golpe no Pix: dá pra recuperar?
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Se quem recebeu não devolve
Quem recebe o que não lhe era devido deve restituir (CC, art. 876), e não pode ficar com o dinheiro às custas do outro (art. 884). Você pode cobrar por meio do Juizado Especial Cível, sem advogado até 20 salários mínimos.
- Junte provas: comprovante, prints de mensagens e o protocolo do banco;
- Envie uma notificação por escrito pedindo a devolução em prazo;
- Entre com a ação se não houver resposta.
Como evitar
Confira o nome do destinatário antes de confirmar, use contatos salvos e defina um limite para o Pix noturno no aplicativo. Teste com valor baixo ao pagar uma chave nova.
Perguntas frequentes
O banco é obrigado a devolver o Pix errado?
Não, quando o erro foi seu. O banco pode ajudar a contatar o recebedor, mas a devolução depende dele ou da Justiça.
Existe prazo para pedir?
O contato deve ser imediato. Para a ação judicial, o prazo costuma ser de anos, mas provas e boa-fé facilitam quando se age logo.
E se o destinatário for um golpista?
Se foi golpe, registre o boletim de ocorrência e peça a contestação ao banco. As regras do MED valem nesses casos.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do Procon ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Código Civil (arts. 876 e 884) e Banco Central.
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