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Rescisão indireta: quando o funcionário pode “demitir” a empresa

Atualizado em 01/11/2026 · Dica Jurídica
Porta de emergência de um ônibus antigo, ilustrando a saída do empregado por rescisão indireta

Às vezes o problema não é o trabalhador, é a empresa que descumpre o contrato. A rescisão indireta funciona como uma “justa causa do patrão”: o funcionário sai e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Resposta rápida: a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave prevista na CLT (art. 483), como atrasar salário, não depositar o FGTS ou ofender o empregado. É reconhecida pela Justiça do Trabalho e dá direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Quando cabe a rescisão indireta

O art. 483 da CLT lista os casos em que o empregado pode considerar o contrato rompido por culpa do empregador:

  • exigir serviços superiores às forças, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
  • tratar o empregado com rigor excessivo;
  • expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  • descumprir obrigações do contrato, como pagar salário ou depositar o FGTS;
  • praticar ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas;
  • reduzir o trabalho por peça ou tarefa de modo a afetar muito o salário.

O que você recebe se a Justiça reconhecer

Se a Justiça reconhecer, você recebe aviso prévio, férias com 1/3, 13º, saldo de salário e multa de 40% do FGTS, além de poder sacar o fundo e pedir o seguro-desemprego. Cálculo parecido com o de como calcular a rescisão.

Riscos de pedir esse reconhecimento

Quem entra com o pedido precisa provar a falta grave. Se a ação for julgada improcedente, o rompimento pode ser tratado como pedido de demissão, com perda de direitos. Por isso o ideal é reunir provas antes de sair.

Nos casos de atraso de salário e FGTS, a lei permite pedir a rescisão continuando no emprego até a decisão (art. 483, § 3º). Para ofensas e assédio, veja como denunciar assédio no trabalho.

Passo a passo

  1. Reúna provas: holerites, extrato do FGTS, mensagens, e-mails e testemunhas.
  2. Registre a reclamação por escrito à empresa, quando possível.
  3. Procure um advogado trabalhista, o sindicato ou a Defensoria antes de largar o emprego.

Perguntas frequentes

Posso sair do emprego e pedir depois?

Pode, mas é arriscado. Se a Justiça não reconhecer a falta grave, o rompimento vira pedido de demissão. Procure orientação antes.

Atraso de salário sempre dá rescisão indireta?

Atrasos repetidos ou prolongados costumam ser considerados graves. Um atraso isolado e curto dificilmente basta.

Há prazo para pedir?

Você tem até 2 anos depois do fim do contrato. Mas a falta grave deve ser recente, para não parecer perdão tácito.

Sobre o responsável: Nalim Batista, responsável por esta publicação sobre Direito do Trabalho.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: CLT (art. 483) e gov.br/trabalho-e-emprego.

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