Sofri assédio no trabalho: como denunciar?

Humilhação, ameaças, cobranças abusivas, “brincadeiras” de cunho sexual: o assédio no ambiente de trabalho adoece e afasta pessoas dos seus empregos. Se está passando por isso, saiba que não é frescura e que existem caminhos de proteção. Veja como é possível denunciar assédio no trabalho com segurança.
Resposta rápida: reúna provas (mensagens, e-mails, testemunhas e anotações com data), registre a denúncia em um canal formal (RH, ouvidoria, sindicato, Ministério Público do Trabalho) e procure orientação jurídica. Em casos de assédio sexual ou violência, também é possível denunciar à polícia.
O que é assédio moral e assédio sexual
- Assédio moral: conduta repetida que humilha, constrange ou isola o trabalhador, como gritos, ameaças de demissão, tarefas impossíveis, exposição em público ou isolamento proposital.
- Assédio sexual: constranger alguém com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de posição de chefia ou de ascendência. É crime previsto no art. 216-A do Código Penal.
Antes de denunciar: reúna provas
- Guarde mensagens, e-mails e áudios (WhatsApp, Teams, e-mail corporativo).
- Faça um diário do assédio com data, horário, local, o que foi dito e quem presenciou.
- Anote o nome de testemunhas (colegas que viram ou ouviram).
- Guarde atestados médicos e relatórios de tratamento se o assédio afetou sua saúde.
- Salve cópias fora da empresa (e-mail pessoal ou nuvem), tomando cuidado para não violar regras de sigilo da empresa.
Gravações feitas por você mesmo(a) de conversas de que participa costumam ser aceitas pela Justiça, mas é um tema sensível. Converse com um advogado antes de usá-las.
Onde e como denunciar assédio no trabalho
- Canal interno: RH, ouvidoria, compliance ou comissão de ética. Empresas com CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência (Lei 14.457/2022).
- Sindicato da categoria: pode orientar e acompanhar a denúncia.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias pela internet, inclusive sem identificação. Acesse mpt.mp.br.
- Delegacia: para assédio sexual e ameaças, que podem ser crime.
- Central 180: atendimento a mulheres em situação de violência.
Posso pedir indenização?
Sim. A Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar indenização por danos morais quando o assédio fica comprovado. A CLT (arts. 223-A a 223-G) trata do dano extrapatrimonial. Não há valor fixo nem garantia de resultado, porque tudo depende das provas e das circunstâncias.
O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
Dá para sair do emprego e receber tudo?
Se o assédio for grave, é possível pedir na Justiça a rescisão indireta (CLT, art. 483), que funciona como uma “justa causa do empregador”. Nesse caso, você recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Veja o que entra na conta em quais verbas você tem direito. Não peça demissão antes de falar com um advogado, porque isso pode fazer você perder direitos.
Perguntas frequentes
A empresa pode me demitir por denunciar?
A empresa não pode retaliar quem denuncia. Retaliação pode gerar nova indenização. Guarde as provas da relação entre a denúncia e a punição ou demissão.
Descontos e punições no salário podem ser assédio?
Podem ser, quando usados como perseguição. Veja quando o desconto de faltas é legal e quando é abuso.
Cobrança de metas é assédio?
Cobrança de resultado, por si só, é legítima. Vira assédio quando há humilhação, ameaça, exposição ou metas impossíveis usadas para punir.
O assédio vindo de colega também conta?
Sim. A empresa tem o dever de manter um ambiente seguro, mesmo quando o assédio parte de colegas ou de clientes.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Se você está em risco imediato, ligue 190.