Comprei um produto com defeito. Quais são meus direitos?

Você comprou, abriu a caixa (ou usou por alguns dias) e percebeu que está com um produto com defeito. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você, e a loja não pode simplesmente mandar você “resolver com o fabricante”.
Resposta rápida: loja e fabricante respondem juntos pelo defeito. Em regra, eles têm até 30 dias para consertar. Se não resolverem nesse prazo, você escolhe entre trocar o produto por outro igual, receber o dinheiro de volta ou pedir abatimento proporcional do preço.
Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?
O CDC (art. 26) fixa prazos para você reclamar do defeito:
- 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos;
- 90 dias para produtos duráveis, como celular, geladeira, TV e carro.
O prazo conta da entrega do produto. Se o defeito é “oculto” (só aparece com o uso), conta de quando você o percebe. E atenção: reclamar formalmente ao fornecedor suspende o prazo até que ele responda de forma negativa.
Além da garantia legal, muitos produtos têm garantia do fabricante (contratual), que se soma à primeira e não a substitui.
O que a loja precisa fazer: os 30 dias para consertar
Quando o produto apresenta defeito, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema (CDC, art. 18). Passado esse prazo sem solução, você escolhe uma destas opções:
- Troca por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições;
- Devolução imediata do valor pago, com correção monetária;
- Abatimento proporcional do preço, se você quiser ficar com o produto.
Quando dá para pular os 30 dias
Se o defeito comprometer as características do produto, reduzir seu valor ou se ele for essencial (uma geladeira ou um fogão, por exemplo), você pode exigir a troca ou o dinheiro de volta imediatamente, sem esperar o conserto.
Defeito não é o mesmo que arrependimento
Se o produto funciona, mas você simplesmente não quer mais, o caminho é outro: em compras feitas fora da loja física (internet, telefone), você tem 7 dias para desistir sem precisar dar motivo (art. 49). Em loja física, trocar sem defeito depende da política da loja. Se o problema foi a entrega, veja o que fazer quando a compra online não chega.
Passo a passo para resolver
- Guarde as provas: nota fiscal, fotos, vídeos do defeito e número de série.
- Reclame por escrito no SAC ou por e-mail e anote o número de protocolo.
- Leve à assistência técnica, se a loja ou o fabricante pedir, e peça o comprovante de entrada.
- Se o prazo de 30 dias passar, registre a reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.
- Persistindo o problema, procure o Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos você pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995).
Dá para pedir indenização por danos morais?
Um defeito simples, resolvido a tempo, geralmente não gera indenização por dano moral. A Justiça costuma analisar caso a caso quando há demora excessiva, privação de um item essencial ou descaso da empresa. Por isso, guarde o histórico completo de contatos.
Perguntas frequentes
A loja pode me mandar falar com o fabricante?
Não. Comerciante e fabricante respondem de forma solidária: você pode cobrar de qualquer um deles.
Perdi a nota fiscal. Ainda tenho direito?
Sim. A nota facilita, mas você pode comprovar a compra por extrato do cartão, comprovante de pagamento, e-mail de confirmação ou garantia do produto.
A garantia do fabricante acabou. Perdi o direito?
Nem sempre. A garantia legal do CDC corre à parte, e a Justiça reconhece em muitos casos defeitos de fabricação que aparecem depois do prazo, conforme a vida útil esperada do produto.
A loja negativou meu nome por causa da compra devolvida?
Isso é indevido. Veja o que fazer com nome sujo por dívida paga ou contestada.
Comprei um produto em promoção ou “outlet”. Tenho os mesmos direitos?
Sim, salvo quando o defeito foi informado de forma clara antes da compra.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, que não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para o seu caso. Consulte o texto do Código de Defesa do Consumidor.