Envie sua dúvida
InícioConsumidorTrabalhoFamíliaConfiançaEnvie sua dúvida
Em destaque
Família

Divórcio: como dar entrada, passo a passo

3 min de leitura · Responsável pelo conteúdo: Nalim Batista
Em resumo

o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento nem de separação (Constituição, art. 226, § 6º). Se há acordo, pode ser feito em cartório ou na Justiça. Se não há acordo, é na Justiça. Em ambos, é preciso estar acompanhado de advogado ou defensor público.

A decisão de se separar já é pesada, e muita gente trava na hora de saber por onde começar. Entender o divórcio e como dar entrada ajuda a poupar tempo e dinheiro e a evitar erros.

Divórcio: como dar entrada no cartório

O caminho do cartório vale quando o casal está de acordo e, em regra, não tem filhos menores ou incapazes (Lei 11.441/2007, CPC art. 733). É mais rápido e feito por escritura pública, com advogado.

  • Documentos: certidão de casamento atualizada, documentos de identidade e CPF, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens;
  • Acordo: partilha de bens, sobrenome e, se for o caso, pensão entre os cônjuges;
  • Resultado: a escritura é levada ao cartório de registro civil para averbar na certidão.

Divórcio na Justiça

É o caminho quando há filhos menores ou incapazes (salvo regras recentes do CNJ para casos já resolvidos judicialmente), ou quando um dos cônjuges discorda. Divide-se em duas formas.

  • Consensual: o casal leva o acordo pronto ao juiz, que homologa. Veja como funciona o divórcio consensual;
  • Litigioso: um pede e o outro discorda de algum ponto, como bens, guarda ou pensão. Pode levar mais tempo.

O que precisa ser decidido

Em geral, o divórcio envolve a divisão dos bens, a guarda e a convivência com os filhos (veja guarda compartilhada: o que muda no dia a dia) e a pensão alimentícia. Entenda como o valor é calculado em pensão alimentícia: como é calculado o valor?

Passo a passo

  1. Converse e liste os pontos: bens, dívidas, guarda e pensão.
  2. Procure um advogado ou a Defensoria Pública, se não puder pagar.
  3. Reúna os documentos do casal e dos bens.
  4. Escolha o caminho: cartório (consensual, sem filhos menores) ou Justiça.
  5. Averbe o divórcio na certidão de casamento depois da decisão ou da escritura.

Perguntas frequentes

Preciso esperar algum tempo depois do casamento para me divorciar?

Não. Desde 2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo de separação.

Preciso de advogado para o divórcio em cartório?

Sim. A escritura exige a presença de advogado ou defensor público, que pode ser comum ao casal.

Quem arca com os custos?

Há custas e emolumentos, e honorários do advogado. Quem não pode pagar pode pedir gratuidade e usar a Defensoria Pública.

Sobre o responsável: Nalim Batista, responsável por esta publicação sobre Direito de Família.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Constituição Federal (art. 226), Código de Processo Civil (art. 733) e Lei 11.441/2007.

Foto: Richkat · Pixabay (Licença Pixabay)

© 2026 Dica Jurídica. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Geriel Castro. Conteúdo educativo, não substitui uma consulta jurídica individual. Para casos específicos, consulte um advogado.