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Trabalho

Fui demitido sem justa causa: quais verbas tenho direito?

Atualizado em 01/10/2026 · Dica Jurídica
Escritório com cadeiras vazias e divisórias de vidro

Ser demitido sem justa causa mexe com a cabeça e com o bolso. Na hora, a dúvida é uma só: o que a empresa tem que me pagar? Veja a lista completa, com os prazos que importam.

Resposta rápida: na demissão sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% paga pela empresa e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.

Demitido sem justa causa: verbas rescisórias que entram na conta

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado (veja abaixo);
  • Férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • FGTS: depósitos do contrato, mais a multa de 40% sobre o saldo, paga pela empresa.

Como funciona o aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). A empresa pode pedir que você trabalhe nesse período ou pagar o valor em dinheiro (aviso indenizado). O período do aviso conta como tempo de serviço para férias e 13º.

FGTS e multa de 40%

A empresa deve depositar o FGTS do mês e pagar a multa de 40% sobre todo o saldo do contrato. Se você aderiu ao saque-aniversário, não pode sacar o saldo do FGTS na demissão, mas continua com direito à multa de 40%.

Seguro-desemprego: quem pode pedir

Em regra, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por um tempo mínimo, que varia conforme o número de vezes que você já pediu o benefício:

  • 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses;
  • A partir da 3ª: 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego. Confira sempre as regras vigentes antes de dar entrada.

Prazo para a empresa pagar

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias (CLT, art. 477). Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário seu. A homologação no sindicato não é mais obrigatória, mas você pode pedir que a rescisão seja conferida por quem entende do assunto.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente

  1. Confira o termo de rescisão (TRCT) item por item, com holerites e extrato do FGTS.
  2. Não assine sem entender os valores. Você pode assinar com ressalvas.
  3. Registre o problema por escrito ao RH ou à empresa.
  4. Procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista para avaliar uma ação na Justiça do Trabalho.

Atenção ao prazo: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Recebo as mesmas verbas?

Não. Quem pede demissão não tem direito à multa de 40%, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Já na demissão por acordo, o valor das verbas é parcial.

Como funciona o aviso prévio trabalhado?

Você pode reduzir a jornada em 2 horas por dia ou, se preferir, deixar de trabalhar nos últimos 7 dias corridos do aviso, sem perda de salário (CLT, art. 488).

Fui demitido depois de sofrer assédio. Tenho direitos extras?

Pode haver direito a indenização por danos morais. Entenda como denunciar o assédio no trabalho e reunir provas.

A empresa pode descontar algo da minha rescisão?

Só nos casos previstos em lei, como adiantamentos e danos causados por dolo (ou por culpa, se o contrato previr). Descontos aleatórios são abusivos. Veja também quando a empresa pode descontar faltas.

Sobre o autor: Nalim Batista (OAB/XX 000000), autor desta publicação sobre Direito do Trabalho.

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: CLT.

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