Levei falta injustificada: a empresa pode descontar?

Faltou ao trabalho e a empresa fez o desconto por falta injustificada no salário. Isso pode estar certo, ou pode ser abuso. Tudo depende do motivo da falta e de como o desconto foi feito.
Resposta rápida: a empresa pode descontar o dia da falta injustificada e, em regra, também o descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana. Não pode descontar quando a falta é legalmente justificada, como as faltas com atestado médico.
O que é falta injustificada?
É a ausência sem motivo aceito pela lei ou pela empresa. Se você faltou e não apresentou justificativa válida, a empresa pode registrar a falta e descontar o dia não trabalhado, porque o salário é pago pelo trabalho realizado.
Faltas que a lei considera justificadas
O art. 473 da CLT e outras leis listam situações em que você pode se ausentar sem desconto, como:
- até 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente;
- até 3 dias consecutivos para o casamento;
- 5 dias de licença-paternidade (a Constituição prevê esse mínimo, e algumas empresas oferecem mais);
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- até 2 dias para se alistar como eleitor, além dos dias de convocação para o serviço militar ou de comparecimento a juízo.
Faltas por doença, comprovadas por atestado médico, também não podem ser descontadas.
Desconto por falta injustificada e pelo descanso semanal (DSR)
Quem falta sem justificativa durante a semana pode perder o pagamento do descanso semanal remunerado daquela semana (Lei 605/1949). Ou seja, o desconto muitas vezes não é só do dia faltado, e isso costuma ser legal.
Quando o desconto vira abuso
- desconto de dia coberto por atestado médico ou outro motivo previsto em lei;
- desconto maior do que o valor do dia (mais o DSR, quando devido);
- desconto de faltas que a empresa não comprovou ou que ela mesma autorizou;
- mais de uma punição disciplinar pelo mesmo fato (por exemplo, advertência e suspensão);
- desconto sem registro claro no holerite.
Faltas também afetam as férias
O art. 130 da CLT reduz o número de dias de férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. As faltas justificadas não entram nessa conta.
O que fazer se descontaram indevidamente
- Guarde o atestado ou o comprovante da justificativa e entregue ao RH com protocolo.
- Confira o holerite e o espelho de ponto do mês.
- Peça a correção por escrito ao RH, com cópia dos comprovantes.
- Procure o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista se a empresa se recusar a devolver o valor.
Se os descontos fazem parte de uma perseguição, leia como denunciar o assédio no trabalho.
Perguntas frequentes
Atraso também pode ser descontado?
O tempo de atraso pode ser descontado, e a lei admite tolerância de até 5 minutos por marcação (limite de 10 minutos diários) para não descontar. Atrasos recorrentes podem gerar advertência.
Posso ser demitido por justa causa por faltar?
Faltas repetidas e injustificadas podem configurar abandono de emprego ou desídia, mas a empresa precisa seguir critérios, como advertências e registro. Veja o que você recebe quando é demitido sem justa causa.
A empresa pode compensar a falta com horas extras?
Só se houver previsão em acordo ou banco de horas válido.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: CLT.