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Quem não pode ser demitido? CIPA, PCD e outras estabilidades

Atualizado em 01/11/2026 · 3 min de leitura · Responsável pelo conteúdo: Nalim Batista
Em resumo

têm estabilidade, em regra, a gestante, quem sofreu acidente de trabalho, os dirigentes da CIPA e os dirigentes sindicais. A pessoa com deficiência (PCD) não tem estabilidade, mas a empresa só pode demiti-la depois de contratar um substituto nas mesmas condições.

Ouvir que “ninguém tem estabilidade no emprego” não é totalmente verdade. Algumas pessoas, por causa de uma situação específica, ficam protegidas contra a demissão sem justa causa por um período. Saber se é o seu caso muda tudo.

Estabilidade no emprego: quem tem direito

  • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, “b”). Vale também em contrato de experiência (Súmula 244 do TST);
  • Acidente de trabalho: 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118);
  • CIPA: empregado eleito dirigente, desde o registro da candidatura até 1 ano depois do mandato. O TST estende a suplente (Súmula 339);
  • Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano depois do fim do mandato (Constituição, art. 8º, VIII).

Convenções coletivas podem prever outras proteções, como pré-aposentadoria. Confira a da sua categoria.

Pessoa com deficiência e reabilitados

A lei não dá estabilidade, mas protege a vaga. A empresa com 100 ou mais empregados só pode demitir um reabilitado ou pessoa com deficiência contratada pela cota depois de admitir outro em condição semelhante (Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º).

E se a empresa demitir quem tem estabilidade?

A demissão sem justa causa é irregular. Em geral, a pessoa pode pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente aos salários e direitos do período de estabilidade. Se a estabilidade estiver acabando, a Justiça costuma converter em indenização.

Em casos de dúvida sobre demissão sem explicação, veja demitido sem motivo: o que a empresa precisa explicar.

Passo a passo se você tem estabilidade e foi demitido

  1. Guarde os documentos que provam a situação, como laudos, ata da CIPA ou exame de gravidez.
  2. Não assine nada sem entender e registre sua ressalva.
  3. Procure o sindicato, a Defensoria ou um advogado trabalhista logo, para respeitar os prazos.

Perguntas frequentes

Servidor público tem estabilidade?

O servidor estatutário concursado ganha estabilidade depois de 3 anos de efetivo exercício. Veja o caso em concursado pode ser demitido?

Quem recebe auxílio-doença comum tem estabilidade?

Não, pela lei. Só o auxílio-doença acidentário gera os 12 meses depois da alta.

A estabilidade vale se a empresa não sabia da gravidez?

Sim. O TST entende que a estabilidade da gestante vale desde a confirmação da gravidez, mesmo que a empresa não soubesse.

Sobre o responsável: Nalim Batista, responsável por esta publicação sobre Direito do Trabalho.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Constituição Federal (ADCT, art. 10), Lei 8.213/1991 e CLT.

Foto: voltamax · Pixabay (Licença Pixabay)

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