Envie sua dúvida
InícioConsumidorTrabalhoFamíliaConfiançaEnvie sua dúvida
Em destaque
Trabalho

Concursado pode ser demitido?

Atualizado em 01/11/2026 · 3 min de leitura · Responsável pelo conteúdo: Nalim Batista
Em resumo

o servidor estatutário ganha estabilidade depois de 3 anos de efetivo exercício e só perde o cargo em casos previstos na Constituição. Já o empregado público de estatais, regido pela CLT, não tem essa estabilidade, mas a dispensa precisa ser motivada.

Passar em concurso costuma ser sinônimo de emprego garantido. Mas a realidade tem nuances, e muita gente se pergunta se um concursado pode ser demitido e em quais situações isso acontece.

Servidor estatutário: estabilidade depois de 3 anos

O servidor aprovado em concurso para cargo efetivo adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, desde que passe pela avaliação de desempenho (Constituição, art. 41). Antes disso, está em estágio probatório.

Depois de estável, o servidor só perde o cargo por:

  • Sentença judicial definitiva (transitada em julgado);
  • Processo administrativo com direito de defesa;
  • Avaliação periódica de desempenho insuficiente;
  • Excesso de despesa com pessoal, nos termos da lei.

Concursado pode ser demitido no estágio probatório?

Pode, mas a exoneração precisa respeitar o devido processo, com avaliação e direito de defesa. A Administração não pode simplesmente dispensar sem motivo nem processo.

Empregado público (CLT) em empresa estatal

Quem foi aprovado em concurso para empresa pública ou sociedade de economia mista, como bancos e correios estatais, é contratado pela CLT e não tem a estabilidade do art. 41. O STF decidiu que a dispensa tem de ser motivada, mesmo sem processo formal (RE 589.998, Tema 131).

O celetista da administração direta, de autarquias e de fundações, por outro lado, é considerado estável pelo TST (Súmula 390).

O que fazer se for demitido sendo concursado

  1. Peça o ato por escrito com o motivo da exoneração ou da dispensa.
  2. Guarde os documentos do concurso, da posse e do estágio probatório.
  3. Procure um advogado, o sindicato ou a Defensoria, para avaliar recurso e reintegração.

Para outras situações de proteção, veja quem tem estabilidade no emprego e, se a dispensa veio sem explicação, demitido sem motivo: o que a empresa precisa explicar.

Perguntas frequentes

Servidor em estágio probatório tem estabilidade?

Ainda não. A estabilidade vem depois dos 3 anos, mas a exoneração exige processo e motivação.

Cargo comissionado tem estabilidade?

Não. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

Concursado de empresa estatal pode ser demitido sem justa causa?

Pode, mas a dispensa deve ser motivada, segundo o STF. Se a motivação não existir, o ato pode ser contestado na Justiça.

Sobre o responsável: Nalim Batista, responsável por esta publicação sobre Direito do Trabalho.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Constituição Federal (art. 41) e entendimentos do STF e do TST.

Foto: F1Digitals · Pixabay (Licença Pixabay)

© 2026 Dica Jurídica. Todos os direitos reservados. Conteúdo educativo, não substitui uma consulta jurídica individual. Para casos específicos, consulte um advogado.