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Fui demitido: até quando posso usar o plano de saúde?

Atualizado em 01/11/2026 · 3 min de leitura · Responsável pelo conteúdo: Nalim Batista
Em resumo

quem foi demitido sem justa causa e contribuía com mensalidade pode manter o plano coletivo da empresa por um período de 1/3 do tempo em que contribuiu, de no mínimo 6 e no máximo 24 meses, pagando o valor integral (Lei 9.656/1998, art. 30).

Perder o emprego costuma significar perder o plano de saúde da empresa. Mas a lei prevê a possibilidade de manter o plano de saúde após a demissão por um tempo, desde que você cumpra algumas condições e peça no prazo.

Quem tem direito ao plano de saúde após demissão

Têm direito a manter o plano as pessoas que:

  • foram demitidas sem justa causa (e também em casos de aposentadoria, quando a regra é outra);
  • participavam do plano pagando mensalidade, e não só coparticipação em consultas e exames;
  • assumem o pagamento integral, isto é, a parte do empregado e a parte da empresa.

Quem foi demitido por justa causa e quem pediu demissão não tem esse direito, em regra. Se o plano era pago só pela empresa, também não.

Por quanto tempo posso manter o plano

O prazo é de um terço do tempo em que você contribuiu, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Por exemplo, quem contribuiu por 3 anos (36 meses) mantém o plano por 12 meses. A manutenção vale também para a família inscrita.

Quanto vou pagar

O valor passa a ser o da mensalidade integral, que inclui a parte antes paga pela empresa, mais eventuais reajustes do plano. O custo costuma subir bastante em relação ao desconto em folha, por isso vale simular antes de decidir.

Prazo para optar pela continuidade

A empresa deve avisar sobre esse direito no ato da demissão. O prazo para você pedir costuma ser de 30 dias depois da comunicação, conforme as normas da ANS. Perdeu o prazo, perde o direito. Confira a regra atual em gov.br/ans.

Passo a passo

  1. Peça por escrito a comunicação sobre a manutenção do plano.
  2. Confira o tempo de contribuição nos seus holerites.
  3. Peça a simulação da mensalidade integral antes de decidir.
  4. Guarde o protocolo da opção e a data.

Veja também o que cobrar na saída em termo de rescisão: o que conferir e as verbas da demissão sem justa causa.

Perguntas frequentes

Coparticipação conta como contribuição?

Não. Para ter direito, é preciso ter pagado mensalidade. A coparticipação só em consultas e exames não basta.

E se a empresa cancelar o plano para todos?

A manutenção depende de a empresa continuar com o plano. Se o contrato coletivo acabar, o direito também acaba.

Posso migrar para outro plano depois?

Sim, em muitos casos é possível contratar plano individual ou coletivo por adesão, com portabilidade. Consulte a operadora e a ANS.

Sobre o responsável: Nalim Batista, responsável por esta publicação sobre Direito do Trabalho.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Lei 9.656/1998 e ANS.

Foto: W.carter · Wikimedia Commons (CC0)

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