quem foi demitido sem justa causa e contribuía com mensalidade pode manter o plano coletivo da empresa por um período de 1/3 do tempo em que contribuiu, de no mínimo 6 e no máximo 24 meses, pagando o valor integral (Lei 9.656/1998, art. 30).
Perder o emprego costuma significar perder o plano de saúde da empresa. Mas a lei prevê a possibilidade de manter o plano de saúde após a demissão por um tempo, desde que você cumpra algumas condições e peça no prazo.
Quem tem direito ao plano de saúde após demissão
Têm direito a manter o plano as pessoas que:
- foram demitidas sem justa causa (e também em casos de aposentadoria, quando a regra é outra);
- participavam do plano pagando mensalidade, e não só coparticipação em consultas e exames;
- assumem o pagamento integral, isto é, a parte do empregado e a parte da empresa.
Quem foi demitido por justa causa e quem pediu demissão não tem esse direito, em regra. Se o plano era pago só pela empresa, também não.
Por quanto tempo posso manter o plano
O prazo é de um terço do tempo em que você contribuiu, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Por exemplo, quem contribuiu por 3 anos (36 meses) mantém o plano por 12 meses. A manutenção vale também para a família inscrita.
Quanto vou pagar
O valor passa a ser o da mensalidade integral, que inclui a parte antes paga pela empresa, mais eventuais reajustes do plano. O custo costuma subir bastante em relação ao desconto em folha, por isso vale simular antes de decidir.
Prazo para optar pela continuidade
A empresa deve avisar sobre esse direito no ato da demissão. O prazo para você pedir costuma ser de 30 dias depois da comunicação, conforme as normas da ANS. Perdeu o prazo, perde o direito. Confira a regra atual em gov.br/ans.
Passo a passo
- Peça por escrito a comunicação sobre a manutenção do plano.
- Confira o tempo de contribuição nos seus holerites.
- Peça a simulação da mensalidade integral antes de decidir.
- Guarde o protocolo da opção e a data.
Veja também o que cobrar na saída em termo de rescisão: o que conferir e as verbas da demissão sem justa causa.
Perguntas frequentes
Coparticipação conta como contribuição?
Não. Para ter direito, é preciso ter pagado mensalidade. A coparticipação só em consultas e exames não basta.
E se a empresa cancelar o plano para todos?
A manutenção depende de a empresa continuar com o plano. Se o contrato coletivo acabar, o direito também acaba.
Posso migrar para outro plano depois?
Sim, em muitos casos é possível contratar plano individual ou coletivo por adesão, com portabilidade. Consulte a operadora e a ANS.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Lei 9.656/1998 e ANS.
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