a experiência dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogada uma vez, dentro desse limite (CLT, arts. 445 e 451). Ao fim, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS, mas não há aviso prévio nem multa de 40%.
Primeiro emprego, mudança de área ou vaga nova: muita gente começa com um contrato de experiência. A dúvida é quanto tempo dura, o que se recebe ao final e o que muda se a empresa ou o trabalhador encerrar antes.
Como funciona o contrato de experiência
É um contrato de trabalho com prazo determinado, usado para avaliar o trabalhador e a empresa. O prazo e a prorrogação devem estar escritos. Se passar de 90 dias no total, vira contrato por prazo indeterminado.
Você tem os mesmos direitos de qualquer empregado registrado: salário, jornada, férias proporcionais, 13º, FGTS e vale-transporte. Veja também a lógica de como calcular a rescisão.
O que você recebe no fim do prazo
- Saldo de salário do último mês;
- 13º proporcional aos meses trabalhados;
- Férias proporcionais com 1/3;
- Saque do FGTS, sem a multa de 40%.
Como o contrato termina na data combinada, em regra não há aviso prévio nem seguro-desemprego.
Rescisão antes do prazo
Se a empresa dispensa antes do fim, deve pagar uma indenização de metade da remuneração dos dias que faltavam (art. 479). Se é você quem sai antes, pode ter de indenizar a empresa por prejuízos reais, limitados à metade do que receberia (art. 480).
Quando o contrato prevê a cláusula de aviso prévio recíproco, ela passa a valer como num contrato comum.
Grávida em contrato a prazo
A gestante tem estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado (Súmula 244 do TST). Veja a lista de proteções em quem tem estabilidade no emprego.
Passo a passo se foi dispensado no meio
- Confira o termo de rescisão e a indenização do art. 479, se for o caso.
- Cobre o saque do FGTS e as guias de saída.
- Procure o sindicato ou um advogado se houver dúvida.
Perguntas frequentes
Pode ter período de experiência em carteira assinada de novo?
Em regra, não faz sentido repetir a experiência no mesmo cargo na mesma empresa. Cabe discutir caso a caso.
O contrato de experiência dá direito a férias?
Sim, de forma proporcional ao tempo trabalhado, com o adicional de 1/3.
E se a empresa não registrar o contrato?
Sem registro, o vínculo pode ser reconhecido. Leia rescisão sem carteira assinada.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: CLT (arts. 443, 445, 451, 479 e 480).
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