Envie sua dúvida
InícioConsumidorTrabalhoFamíliaConfiançaEnvie sua dúvida
Em destaque
Trabalho

Posso ser demitido quando volto de férias, do INSS ou de atestado?

3 min de leitura · Responsável pelo conteúdo: Nalim Batista
Em resumo

voltar de férias ou de atestado não dá estabilidade. A empresa pode demitir sem justa causa, pagando as verbas. Existem exceções importantes: acidente de trabalho, gravidez e demissão discriminatória, como a de quem tem doença grave que gera estigma.

Ao voltar de férias, de um afastamento pelo INSS ou de alguns dias de atestado, você recebeu a notícia de que está demitido. É natural desconfiar. A pergunta é se quem é demitido ao voltar de férias tem alguma proteção.

Demitido ao voltar de férias: pode?

Pode. A lei não cria estabilidade só porque você tirou férias. A empresa tem de pagar as férias, o 13º proporcional e as demais verbas da rescisão. Se a demissão ocorrer logo depois, a data do término continua sendo a data da dispensa.

Mesmo assim, vale conferir se as férias foram pagas no prazo e com o adicional de 1/3, que é parte do seu direito.

Demissão depois do INSS ou de atestado

A regra depende do tipo de afastamento. Se o benefício foi o auxílio-doença acidentário, causado por acidente ou doença do trabalho, você tem estabilidade de 12 meses depois da alta (Lei 8.213/1991, art. 118).

No auxílio-doença comum e no atestado simples, não há estabilidade. Mas a demissão não pode ser discriminatória. O TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere estigma, como o HIV, e a Justiça pode mandar reintegrar ou indenizar (Súmula 443).

Casos em que a demissão é proibida

  • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto;
  • Acidente de trabalho: 12 meses depois da alta do INSS;
  • Dirigente da CIPA ou sindical: durante o mandato e por um período depois dele.

Veja a lista completa em quem tem estabilidade no emprego.

O que fazer se foi demitido ao voltar

  1. Anote o tipo de afastamento e guarde os laudos e comunicações do INSS.
  2. Confira o termo de rescisão e se todas as verbas foram pagas.
  3. Procure um advogado trabalhista, o sindicato ou a Defensoria se achar que foi discriminação.

Se o desligamento veio sem explicação, leia também demitido sem motivo: o que a empresa precisa explicar.

Perguntas frequentes

Quem volta do INSS tem estabilidade?

Só quem se afastou por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Quem recebeu auxílio-doença comum não tem estabilidade pela lei, salvo regra da convenção coletiva.

A empresa pode demitir durante as férias?

Não há proibição expressa na lei, mas o aviso prévio e o pagamento têm regras próprias. Por isso, confira o termo de rescisão e peça orientação a um advogado ou ao sindicato.

Posso pedir reintegração?

Sim, se você tinha estabilidade ou se a dispensa foi discriminatória. O pedido é feito na Justiça do Trabalho.

Sobre o responsável: Nalim Batista, responsável por esta publicação sobre Direito do Trabalho.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Lei 8.213/1991, CLT e Súmula 443 do TST.

Foto: Thomas Martinsen · Wikimedia Commons (CC0)

© 2026 Dica Jurídica. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Geriel Castro. Conteúdo educativo, não substitui uma consulta jurídica individual. Para casos específicos, consulte um advogado.