voltar de férias ou de atestado não dá estabilidade. A empresa pode demitir sem justa causa, pagando as verbas. Existem exceções importantes: acidente de trabalho, gravidez e demissão discriminatória, como a de quem tem doença grave que gera estigma.
Ao voltar de férias, de um afastamento pelo INSS ou de alguns dias de atestado, você recebeu a notícia de que está demitido. É natural desconfiar. A pergunta é se quem é demitido ao voltar de férias tem alguma proteção.
Demitido ao voltar de férias: pode?
Pode. A lei não cria estabilidade só porque você tirou férias. A empresa tem de pagar as férias, o 13º proporcional e as demais verbas da rescisão. Se a demissão ocorrer logo depois, a data do término continua sendo a data da dispensa.
Mesmo assim, vale conferir se as férias foram pagas no prazo e com o adicional de 1/3, que é parte do seu direito.
Demissão depois do INSS ou de atestado
A regra depende do tipo de afastamento. Se o benefício foi o auxílio-doença acidentário, causado por acidente ou doença do trabalho, você tem estabilidade de 12 meses depois da alta (Lei 8.213/1991, art. 118).
No auxílio-doença comum e no atestado simples, não há estabilidade. Mas a demissão não pode ser discriminatória. O TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere estigma, como o HIV, e a Justiça pode mandar reintegrar ou indenizar (Súmula 443).
Casos em que a demissão é proibida
- Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto;
- Acidente de trabalho: 12 meses depois da alta do INSS;
- Dirigente da CIPA ou sindical: durante o mandato e por um período depois dele.
Veja a lista completa em quem tem estabilidade no emprego.
O que fazer se foi demitido ao voltar
- Anote o tipo de afastamento e guarde os laudos e comunicações do INSS.
- Confira o termo de rescisão e se todas as verbas foram pagas.
- Procure um advogado trabalhista, o sindicato ou a Defensoria se achar que foi discriminação.
Se o desligamento veio sem explicação, leia também demitido sem motivo: o que a empresa precisa explicar.
Perguntas frequentes
Quem volta do INSS tem estabilidade?
Só quem se afastou por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Quem recebeu auxílio-doença comum não tem estabilidade pela lei, salvo regra da convenção coletiva.
A empresa pode demitir durante as férias?
Não há proibição expressa na lei, mas o aviso prévio e o pagamento têm regras próprias. Por isso, confira o termo de rescisão e peça orientação a um advogado ou ao sindicato.
Posso pedir reintegração?
Sim, se você tinha estabilidade ou se a dispensa foi discriminatória. O pedido é feito na Justiça do Trabalho.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: Lei 8.213/1991, CLT e Súmula 443 do TST.
Foto: Thomas Martinsen · Wikimedia Commons (CC0)