o exame demissional é obrigação da empresa e é ela quem paga (CLT, art. 168). Ele pode ser dispensado quando o último exame ocupacional é recente, nos prazos da NR-7. A falta do exame não anula a demissão nem trava o pagamento das suas verbas.
A empresa pagou a rescisão, mas ninguém pediu para você passar no médico. Isso é comum, e muita gente fica na dúvida se o exame demissional é mesmo obrigatório e se a falta dele atrapalha a demissão.
O que é o exame demissional
É um exame médico feito no fim do contrato para registrar o estado de saúde do trabalhador ao sair. Ele protege os dois lados: mostra se você saiu com alguma doença ligada ao trabalho e evita cobranças injustas contra a empresa depois.
O exame é pago pela empresa e feito por um médico do trabalho. Você recebe uma cópia do atestado de saúde ocupacional (ASO). Se a demissão veio sem explicação, leia também demitido sem motivo: o que a empresa precisa explicar.
Quando a empresa pode dispensar o exame
A NR-7, norma do Ministério do Trabalho, permite dispensar o exame quando o último exame ocupacional foi feito há pouco tempo. O prazo depende do grau de risco da atividade da empresa e muda com as atualizações da norma.
Por isso, vale conferir a regra vigente em gov.br/trabalho-e-emprego. Se o seu último exame foi recente, é possível que a empresa tenha agido corretamente.
O que acontece se não fizeram o exame
A empresa descumpre uma norma de saúde e segurança e pode ser multada em fiscalização. Mas o exame não é condição para você receber a rescisão. O prazo de pagamento segue o mesmo, como explicado em prazo para pagar a rescisão.
O exame também pode ser importante para você. Se mais tarde surgir uma doença que você acredita ter ligação com o trabalho, ter o ASO de saída ajuda a provar sua situação.
Passo a passo se o exame não foi feito
- Peça o exame por escrito ao RH, com a data da demissão.
- Guarde a resposta da empresa e o protocolo do pedido.
- Confira o termo de rescisão e se o seu pagamento saiu no prazo.
- Procure o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública se houver recusa.
Perguntas frequentes
Posso recusar fazer o exame?
O exame faz parte das obrigações de saúde e segurança. Recusar sem motivo pode ser registrado pela empresa, então vale conversar e pedir o exame em um momento que você possa comparecer.
A falta do exame gera indenização?
Em regra, não por si só. Pode pesar a seu favor se você provar que ficou doente por causa do trabalho e a empresa não registrou sua saúde ao fim do contrato.
Quem paga o exame demissional?
A empresa. Nenhum valor pode ser cobrado do trabalhador nem descontado da rescisão.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública para o seu caso. Fonte: CLT (art. 168) e gov.br/trabalho-e-emprego (NR-7).
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